
17 dez SUA EMPRESA FOI CONDENADA CRIMINALMENTE PELO DESCUMPRIMENTO DE ALGUMA NORMA TRIBUTÁRIA? Saiba como agir:
Sabe-se que a atuação das empresas hoje no cenário brasileiro movimentam e reforçam de forma considerável a economia do nosso país, no entanto, muitas delas encontram dificuldades para se adequarem ao cumprimento das obrigações fiscais e acabam sofrendo penalidades pela não satisfação do que dispõe a norma tributária brasileira.
Há muitos casos em que a pessoa jurídica, pelo simples desconhecimento da lei, acaba deixando de recolher, ou recolhe de maneira indevida algum tributo fiscal e por este motivo, por se tratar de um crime contra a ordem tributária, acaba sofrendo tal condenação no âmbito criminal.
Neste caso, há a possibilidade de o responsável realizar o pagamento do débito cobrado mesmo após a condenação penal transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, e assim ter sua punibilidade extinta.
Os tribunais entendem, portanto, que o pagamento integral dos débitos tributários extinguem a punibilidade independentemente do momento em que for efetuado. Ou seja, mesmo que condenado definitivamente e já cumprida a pena imposta, realizado o pagamento integral a empresa retorna ao seu status de adimplente e tem excluída sua punibilidade.