15 dez Preço Inbox – pode ou nao pode?
Você já se interessou por um produto no Instagram e teve que chamar o vendedor no DIRECT pois o preço só seria informado inbox?
O famoso “preço inbox” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 66, do CDC):
- Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena — Detenção de três meses a um ano e multa.
Isso mesmo! A prática de não informar publicamente o preço de um produto é vetada por lei, inclusive no mundo digital. Ou seja, o “preço por inbox” é crime e sujeita o infrator à penalidades como multa e retirada da loja do art (art. 56, CDC).
No mesmo sentido a Lei Federal nº 13.543/2017 afirma que:
- Em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço.”
Entenda que as redes sociais e internet em geral funcionam como uma grande vitrine para exposição dos produtos. Assim, o consumidor deve ter ao seu alcance e de fácil identificação todas as características essenciais do produto, inclusive o preço.
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