19 fev O princípio da proteção do idoso e o instituto da “super prioridade”
⚖️Com a vigência da lei 13.466/17, algumas alterações foram feitas no Estatuto do Idoso, dentre elas a inserção do instituto da prioridade especial aos maiores de oitenta anos.
👵🏻🧓🏻O Estatuto do Idoso determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos sejam destinatárias de uma prioridade com imediata aplicação aos direitos fundamentais intrínsecos à pessoa humana, assegurando-lhes todas as oportunidades e facilidades, para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
📌A própria Constituição da República Federativa do Brasil, também estabelece regras de proteção aos idosos, principalmente em relação ao núcleo familiar a que estão inseridos:
✅Art. 229. […] os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
✅Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”
‼️Além disso, o Protocolo de San Salvador3 também assegura proteção às pessoas idosas:
✅Art.17. Toda pessoa tem direito a proteção especial na velhice. Nesse sentido, os Estados-Partes comprometem-se a adotar, de maneira progressiva, as medidas necessárias a fim de por em prática este direito e, especialmente, a:
a) proporcionar instalações adequadas, bem como alimentação e assistência médica especializada, às pessoas de idade avançada que não disponham delas e que não estejam em condições de adquiri-las por seus próprios meios;
b) executar programas de trabalho específicos, destinados a proporcionar a pessoas idosas a possibilidade de realizar atividades produtivas adequadas às suas capacidades, respeitando sua vocação ou desejos;
c) promover a formação de organizações sociais destinadas a melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas.
✅Art. 3º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”
🔴Desse modo, os idosos maiores de 80 anos terão prioridade maior nos trâmites processuais e no oferecimento aos serviços de saúde (exceto em casos de emergência), em relação aos demais idosos.
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🔎Fonte: https://migalhas.uol.com.br
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