
05 dez INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL – Como funciona?
O falecimento de um ente querido é, sem dúvidas, um momento delicado, no entanto, é necessário observar algumas questões, como a existência de bens deixados pelo falecido. A partir disso todos os atos devem ser praticados com cautela e acompanhamento de um advogado.
O procedimento de inventário é utilizado para regularizar os bens deixados por uma pessoa que faleceu, é nesta oportunidade que são apurado os bens e eventuais dívidas do falecido. Em resumo, é a maneira de regulamentar a transmissão desses bens aos herdeiros, bem como, a efetiva partilha.
Com o advento da lei 11.441 de 2007 este procedimento tornou-se menos burocrático, havendo a possibilidade do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, podendo ser feito em qualquer Cartório de Notas, por meio de escritura pública.
Mas, quais os requisitos para o inventário extrajudicial?
– TODOS OS HERDEIROS DEVEM SER CAPAZES (APTOS AOS ATOS DA VIDA CIVIL);
– DEVE EXISTIR ACORDO ENTRE OS HERDEIROS;
– NÃO EXISTIR TESTAMENTO;
– PARTICIPAÇÃO DE UM ADVOGADO (PODENDO SER O MESMO PARA TODOS OS HERDEIROS)
Este procedimento é mais rápido e tende a ser mais barato. E, ainda que haja inventário judicial em andamento, é possível desistir do processo e optar pela via extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos.
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