
31 jan Furto de carro ou bicicleta no estacionamento
🚘Quando um automóvel, motocicleta ou bicicleta é furtado do estacionamento da empresa qual você trabalha, ou até mesmo de um Shopping Center ou Supermercado, você sabe de quem é a responsabilidade pelos danos?
📚Segundo o Código Civil e a Súmula 130 do STJ, esclarecem que tanto a empresa, quanto o estabelecimento comercial são responsáveis perante o cliente/funcionário pela reparação de danos ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento, pois assumem a guarda do automóvel.
No caso da empresa, a mesma vai responder sendo irrelevante a gratuidade, a falta de vigilância ou de controle de entrada e saída de veículos.
🛍🛒No caso de shopping centers e supermercados, onde a uma oferta numerosa de vagas não é apenas um fator de atração de clientes, mas sim um elemento essencial de viabilidade da atividade empresarial exercida.
📌Nesses casos, fica mantida a responsabilidade independentemente de demonstração de culpa pelo cliente, bastando a comprovação do dano e o nexo de causalidade.
☎Caso você esteja enfrentando problemas como esse, entre em contato com seu advogado de confiança para avaliar a melhor possibilidade de solução.
🔎 Fonte: conjur.com.br
Confeccionado por Indianara Menín OAB/SC 57.034.
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