
17 dez Fui demitido por JUSTA CAUSA, tenho algum direito?
Determinadas situações podem fazer com que um funcionário venha a ser demitido por justa causa e deixe de receber a maior parte das verbas rescisórias que ele teria direito caso fosse dispensado “sem motivos”.
As situações mais comuns são aquelas em que o funcionário pratica atos de desídia, como atrasos constantes não justificados ou desleixo na execução do serviço, furto contra a empresa, assédio sexual, insubordinação, dentre outras…
Na dispensa por justa causa, o trabalhador tem o direito de receber o saldo de salário, ou seja, os dias equivalentes aos dias em que trabalhou naquele mês até o dia que foi mandado embora, bem como o pagamento de férias vencidas mais o acréscimo de um terço de seu salário.
Por Dra. Mayara Greice Cardoso
OAB SC 53.579