
11 dez Extravio de bagagem durante viagem aérea
Quando se planeja uma viagem, o que menos se espera é passar por transtornos, ainda mais quando se trata de extravio de pertences pessoais por culpa da companhia de viagem.
Infelizmente, é muito comum bagagens se perderem durante o voo e suas conexões.
Neste caso, é preciso saber quais direitos os consumidores podem reivindicar …
O primeiro passo a dar quando sua bagagem for extraviada é realizar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) junto ao balcão da companhia e ainda realizar uma queixa junto à Agencia nacional de aviação (ANAC).
Após a comunicação, a companhia terá o prazo de 07 dias para localizar sua bagagem e devolvê-la em casos de voos nacionais, ou 21 dias em caso de voos internacionais. Caso a empresa não devolva a bagagem nos prazos mencionados, terá 07 dias para indenizar o passageiro.
Na hipótese de não indenização no prazo legal por parte da companhia, perfeitamente possível manejar ação judicial para a cobrança do prejuízo e, dependendo dos transtornos sofridos em razão da perda dos pertences, é perfeitamente pertinente o pedido de indenização por danos morais.
IMPORTANTE RESSALTAR que o dano moral, neste caso, independe da prova de prejuízo, porque no caso de extravio o dano é presumido, bastando a comprovação da ocorrência do fato que o gerou.
Confeccionado por Mayara Greice Cardoso.
OAB/SC 53579
(47) 999068332