
04 maio Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?
📌No final de 2019 o atual presidente revogou a Medida Provisória que alterou alguns itens da Lei 8.213/91, entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea d do diploma.
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‼️De acordo com o Artigo, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.
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🚀Com a revogação da Medida Provisória 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos.
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🆘Os contratos firmados entre 1 de janeiro e 20 de abril seguem os mesmos princípios regidos na MP, ou seja, nesses casos, acidentes de trajeto não são considerados acidentes de trabalho, apenas para os contratos firmados após o dia 20 de Abril.
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🔎Fonte: www.conjur.com.br
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